Resolução 097
R E S O L U Ç Ã O No 097/2005-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo estudante Paulo Henrique de Carvalho. |
Considerando o contido no processo nº 873/2005-DAA; considerando o disposto na Resolução nº 027/2005-CEP; considerando os Pareceres nos 565 e 826/2005-PJU; considerando o Parecer nº 082/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional; considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo estudante Paulo Henrique de Carvalho, do Curso de Graduação em Informática, em face da Resolução nº 027/2005-CEP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se. Maringá, 13 de julho de 2005. Angelo Aparecido Priori
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 2/8/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |